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Rosana Franco de Lima x Calcados Somos Ltda

Processo 0020649-27.2025.5.04.0372 · TRT4

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Calcados Somos Ltda
  • Calcados Beira Rio S A

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Sapiranga
Última publicação: 22/06/2026

Sobre este processo

O processo 0020649-27.2025.5.04.0372 é da Justiça do Trabalho (4ª Região, Rio Grande do Sul), no TRT4, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Sapiranga. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Rosana Franco de Lima; no polo passivo, Calcados Somos Ltda e Calcados Beira Rio S A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0020649-27.2025.5.04.0372?

No TRT4, 2ª Vara do Trabalho de Sapiranga.

Quem são as partes do processo 0020649-27.2025.5.04.0372?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Rosana Franco de Lima; no polo passivo: Calcados Somos Ltda e Calcados Beira Rio S A.

Como acompanhar o processo 0020649-27.2025.5.04.0372?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 22/06/2026, é uma intimação e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TRT4 · 22/06/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATSum 0020649-27.2025.5.04.0372 RECLAMANTE: ROSANA FRANCO DE LIMA RECLAMADO: CALCADOS SOMOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffd14e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Do valor depositado no id 0668106 expeça-se alvará para quitação da contribuição previdenciária. Diante da quitação integral dos valores do acordo homologado, extingue-se a execução. Registrem-se os pagamentos no PJe e arquivem-se os autos, sem pendências, confo

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