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Amelia Maria Reis do Nascimento x Hermo Marques da Silva

Processo 0015925-64.2010.8.19.0007 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Comarca de Barra Mansa- Cartório da 4ª Vara Cível
Última publicação: 04/05/2026

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 04/05/2026

Fls. 509/511 e 516: Não assiste razão ao inventariante na alegação de que o único bem deixado por ocasião da morte do herdeiro pré-morto ELSSO MARQUES DA SILVA é o inventariado nestes autos. Como já mencionado, ELSSO faleceu antes da parte inventariada nestes autos e na ocasião foi registrado em sua certidão de óbito (id. 18- fl.78) que ele possuía bens, o que por certo se trata de outros bens, já que o direito brasileiro veda o pacto sucessório (pacta corvina) e não há comprovação nos autos de que o bem inventariado foi levado à colação (doação do bem pelo ascendente ao descendente respeitada

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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