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David Wilson da Silva Bastos x Hyundai Motor Brasil Montadora de Automoveis Ltda

Processo 0015181-11.2021.8.19.0031 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Hyundai Motor Brasil Montadora de Automoveis Ltda
  • Pateo Comercio de Servicos S A

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Comarca de Maricá- Cartório da 2ª Vara Cível
Última publicação: 14/07/2026

Sobre este processo

O processo 0015181-11.2021.8.19.0031 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2021. Órgão julgador: Comarca de Maricá- Cartório da 2ª Vara Cível. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece David Wilson da Silva Bastos e Roberto Furtado da Silva; no polo passivo, Hyundai Motor Brasil Montadora de Automoveis Ltda e Pateo Comercio de Servicos S A. Entre a distribuição (2021) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 5 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0015181-11.2021.8.19.0031?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Comarca de Maricá- Cartório da 2ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0015181-11.2021.8.19.0031?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: David Wilson da Silva Bastos e Roberto Furtado da Silva; no polo passivo: Hyundai Motor Brasil Montadora de Automoveis Ltda e Pateo Comercio de Servicos S A.

Como acompanhar o processo 0015181-11.2021.8.19.0031?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 14/07/2026

Certifique o cartório se ratifica a certidão de fls. 323, ante o alegado às fls. 326 e os documentos acostados às fls. 317/318. Caso tenha havido o correto recolhimento das custas do processo nº 0036752-72.2020.8.19.0031, voltem conclusos para o saneamento do feito. Em caso negativo, intime-se a parte autora para a regularização do recolhimento no prazo de 10 dias.

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