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Tatiana dos Santos Rosster x OI S A EM Recuperacao Judicial

Processo 0014021-59.2017.8.19.0202 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • OI S A EM Recuperacao Judicial

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Regional de Madureira- Cartório da 3ª Vara Cível
Última publicação: 13/07/2026

Sobre este processo

O processo 0014021-59.2017.8.19.0202 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2017. Órgão julgador: Regional de Madureira- Cartório da 3ª Vara Cível. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Tatiana dos Santos Rosster; no polo passivo, OI S A EM Recuperacao Judicial. Entre a distribuição (2017) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 9 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0014021-59.2017.8.19.0202?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Regional de Madureira- Cartório da 3ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0014021-59.2017.8.19.0202?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Tatiana dos Santos Rosster; no polo passivo: OI S A EM Recuperacao Judicial.

Como acompanhar o processo 0014021-59.2017.8.19.0202?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 13/07/2026

Expeça-se a Certidão de Crédito em favor da exequente e seu advogado, no valor de R$ 20.110,06 (vinte mil, cento e dez reais e seis centavos), atualizados até 16/03/2023, vez que, o crédito concursal deve ser atualizado até o deferimento do processamento da Recuperação Judicial. Expedida a certidão, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Às partes para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, na forma do art. 207, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial.

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Outros processos publicados
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