Fabrizia Sacon Trindade x Unimed de Foz do Iguacu Cooperativa de Trabalho Medico
Processo 0011880-77.2020.8.16.0030 · Tribunal de Justiça do Paraná
- Fabrizia Sacon Trindade
- Francisco Sacon Trindade Representado A Por Fabrizia Sacon Trindade
- Francisco Sacon Trindade
- 1 Unimed de Foz do Iguacu Cooperativa de Trabalho Medico Agravante
- 3 F S T Representado Por
- F S T Representado Por
- Unimed de Foz do Iguacu Cooperativa de Trabalho Medico Agravante
- Unimed de Foz do Iguacu Cooperativa de Trabalho Medico
- 2 F S T Agravado
- F S T Agravado
Sobre este processo
Perguntas frequentes
Em qual tribunal está o processo 0011880-77.2020.8.16.0030?
No Tribunal de Justiça do Paraná, 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos.
Quem são as partes do processo 0011880-77.2020.8.16.0030?
Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Fabrizia Sacon Trindade e Francisco Sacon Trindade Representado A Por Fabrizia Sacon Trindade; no polo passivo: Unimed de Foz do Iguacu Cooperativa de Trabalho Medico e 2 F S T Agravado.
Como acompanhar o processo 0011880-77.2020.8.16.0030?
Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
A última publicação localizada, de 09/04/2026, é uma sentença e trata de expedição de alvará.
PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0011880-77.2020.8.16.0030 Vistos. Em razão da quitação do débito noticiado, com base no artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Expeça-se o alvará dos valores em benefício da parte exequente, observando-se os dados apresentados no evento 262.1. Eventuais custas processuais remanescentes serão cobradas nos termos da sentença/acórdão, observando-se o disposto na Instrução Normativa nº 03/2020 da Corregedoria Geral de Justiça e
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