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Jucelia Alves de Holanda x Busca Center Sjc Ltda

Processo 0011813-70.2025.5.15.0045 · TRT15

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Busca Center Sjc Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: Liq1 - São José dos Campos
Última publicação: 14/05/2026

Sobre este processo

O processo 0011813-70.2025.5.15.0045 é da Justiça do Trabalho (15ª Região, interior de São Paulo), no TRT15, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Liq1 - São José dos Campos. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Jucelia Alves de Holanda; no polo passivo, Busca Center Sjc Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0011813-70.2025.5.15.0045?

No TRT15, Liq1 - São José dos Campos.

Quem são as partes do processo 0011813-70.2025.5.15.0045?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jucelia Alves de Holanda; no polo passivo: Busca Center Sjc Ltda.

Como acompanhar o processo 0011813-70.2025.5.15.0045?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 14/05/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT15 · 14/05/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011813-70.2025.5.15.0045 AUTOR: JUCELIA ALVES DE HOLANDA RÉU: BUSCA CENTER SJC LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f8147c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante do cumprimento integral do acordo, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 3 da Corregedoria-

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