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Luis Carlos Pereira Brites x Unimed Curitiba Sociedade Cooperativa de Medicos

Processo 0010413-14.2024.8.16.0001 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Unimed Curitiba Sociedade Cooperativa de Medicos

Classe: Petição Cível
Órgão: 1ª Vice-Presidência
Última publicação: 20/02/2026

Sobre este processo

O processo 0010413-14.2024.8.16.0001 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 1ª Vice-Presidência. A classe processual é Petição Cível. No polo ativo aparece Luis Carlos Pereira Brites; no polo passivo, Unimed Curitiba Sociedade Cooperativa de Medicos. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0010413-14.2024.8.16.0001?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 1ª Vice-Presidência.

Quem são as partes do processo 0010413-14.2024.8.16.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Luis Carlos Pereira Brites; no polo passivo: Unimed Curitiba Sociedade Cooperativa de Medicos.

Como acompanhar o processo 0010413-14.2024.8.16.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 20/02/2026

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0010413-14.2024.8.16.0001 Recurso: 0010413-14.2024.8.16.0001 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Requerente(s): LUIS CARLOS PEREIRA BRITES Requerido(s): UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Agravo em Recurso Especial n. 2.685.720 – PR determinou o sobrestamento do recurso especial, até pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema nele tratado, na forma do artigo 1.030, inciso III, do Cód

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