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Synthia Myrelle Mendes Ferreira Cavalcante x Maria do Carmo Mendes da Silva

Processo 0009629-81.2023.8.17.2640 · Tribunal de Justiça de Pernambuco

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Arrolamento Sumário
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns
Última publicação: 11/05/2026

Sobre este processo

O processo 0009629-81.2023.8.17.2640 é da Justiça Estadual (Pernambuco), no Tribunal de Justiça de Pernambuco, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns. A classe processual é Arrolamento Sumário, forma simplificada de inventário, para dividir os bens de pessoa falecida. No polo ativo aparece Synthia Myrelle Mendes Ferreira Cavalcante; no polo passivo, Maria do Carmo Mendes da Silva. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0009629-81.2023.8.17.2640?

No Tribunal de Justiça de Pernambuco, 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns.

Quem são as partes do processo 0009629-81.2023.8.17.2640?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Synthia Myrelle Mendes Ferreira Cavalcante; no polo passivo: Maria do Carmo Mendes da Silva.

Como acompanhar o processo 0009629-81.2023.8.17.2640?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 11/05/2026, é uma intimação e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ de Pernambuco · 11/05/2026

Processo nº 0009629-81.2023.8.17.2640 ARROLANTE: SYNTHIA MYRELLE MENDES FERREIRA CAVALCANTE HERDEIRO(A): MARIA DO CARMO MENDES DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 238699645, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Posto isso, DEFIRO o pedido, para: HOMOLOGAR o plano de sobrepartilha, para que produza seus jurídicos e legais efeitos; RECONHECER a isenção do ITCMD, nos termos da fundamentação; DETERMINAR a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor da requerente S

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