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Andressa Mesquita de Assis x Andreia Rodrigues Mesquita

Processo 0009379-55.2013.8.19.0211 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Arrolamento Comum
Órgão: Regional da Pavuna- Cartório da 1ª Vara de Família
Última publicação: 15/07/2026

Sobre este processo

O processo 0009379-55.2013.8.19.0211 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2013. Órgão julgador: Regional da Pavuna- Cartório da 1ª Vara de Família. A classe processual é Arrolamento Comum, forma simplificada de inventário, para dividir os bens de pessoa falecida. No polo ativo aparece Andressa Mesquita de Assis e Cristiane Mesquita de Assis; no polo passivo, Andreia Rodrigues Mesquita e Maria Rodrigues Melo Mesquita. Entre a distribuição (2013) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 13 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0009379-55.2013.8.19.0211?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Regional da Pavuna- Cartório da 1ª Vara de Família.

Quem são as partes do processo 0009379-55.2013.8.19.0211?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Andressa Mesquita de Assis e Cristiane Mesquita de Assis; no polo passivo: Andreia Rodrigues Mesquita e Maria Rodrigues Melo Mesquita.

Como acompanhar o processo 0009379-55.2013.8.19.0211?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 15/07/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 15/07/2026

Trata-se de inventário ajuizado por FRANCISCO RODRIGUES MESQUITA referente aos bens deixados por MARIA RODRIGUES MELO MESQUITA. Transcorrido o curso do processo a herdeira ANDREIA RODRIGUES MESQUITA, assistida pela Defensoria Pública, informa, às fls.262-264, que não tem mais interesse em prosseguir com o feito, postulando, ao ensejo, pela desistência da ação. Ressalta-se que o inventariante e os demais herdeiros habilitados no feito, representados por advogados, não se manifestaram, tendo sido devidamente intimados. Vieram os autos, então, conclusos. É o sucinto relatório. Passo a decidir. Te

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