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Clarisse Nascimento x Joao Joares Miranda

Processo 0003869-13.2021.8.16.0034 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Clarisse Nascimento

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Vara Cível de Piraquara
Última publicação: 27/05/2026

Sobre este processo

O processo 0003869-13.2021.8.16.0034 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2021. Órgão julgador: Vara Cível de Piraquara. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Clarisse Nascimento; no polo passivo, Joao Joares Miranda e Pablo Alan Preti. Entre a distribuição (2021) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 5 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0003869-13.2021.8.16.0034?

No Tribunal de Justiça do Paraná, Vara Cível de Piraquara.

Quem são as partes do processo 0003869-13.2021.8.16.0034?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Clarisse Nascimento; no polo passivo: Joao Joares Miranda e Pablo Alan Preti.

Como acompanhar o processo 0003869-13.2021.8.16.0034?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 27/05/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 10/04/2026

Autos nº. 0003869-13.2021.8.16.0034 Processo: 0003869-13.2021.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): CLARISSE NASCIMENTO Réu(s): João Joares Miranda PABLO ALAN PRETI DECISÃO 1. Impõe a Lei 6.149 de 09 de setembro de 1970 a obrigação de o juiz fixar seu visto no cálculo de custas. Assim, verificada a conta do mov. 96.1, sem necessidade de anotações e adições, tenho-a como pronta para o preparo, razão pela qual a homologo atribuindo-lhe eficácia executiva nos moldes do inciso V do art. 515 do Códi

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