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Condominio Ilha do Jorge x Alexandre Zilberberg

Processo 0003496-91.2021.8.19.0003 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Condominio Ilha do Jorge

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: Comarca de Angra dos Reis- Cartório da 1ª Vara Cível
Última publicação: 22/06/2026

Sobre este processo

O processo 0003496-91.2021.8.19.0003 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2021. Órgão julgador: Comarca de Angra dos Reis- Cartório da 1ª Vara Cível. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Condominio Ilha do Jorge; no polo passivo, Alexandre Zilberberg e Celso Roberto dos Santos Morgado. Entre a distribuição (2021) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 5 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0003496-91.2021.8.19.0003?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Comarca de Angra dos Reis- Cartório da 1ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0003496-91.2021.8.19.0003?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Condominio Ilha do Jorge; no polo passivo: Alexandre Zilberberg e Celso Roberto dos Santos Morgado.

Como acompanhar o processo 0003496-91.2021.8.19.0003?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 22/06/2026

Considerando a justificativa de fls. 2533, defiro prazo de 30 dias para comprovação da averbação do auto de adjudicação nas matrículas dos imóveis, prazo que entendo suficiente. Não havndo cumprimento, pelo exequente, analisarei o pleito de multa requerido a fls.2529.

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