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B do B S x A L A G

Processo 0002503-07.2008.8.26.0101 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • B do B S
Polo passivo
  • A L A G
  • C C C S M
  • J P S
  • V C T S
  • C C C e S L M
  • J P da S
  • V da C T da S

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: Foro de Caçapava - 2ª Vara Cível
Última publicação: 22/05/2026

Sobre este processo

O processo 0002503-07.2008.8.26.0101 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2008. Órgão julgador: Foro de Caçapava - 2ª Vara Cível. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece B do B S; no polo passivo, A L A G e C C C S M. Entre a distribuição (2008) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 18 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0002503-07.2008.8.26.0101?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Caçapava - 2ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0002503-07.2008.8.26.0101?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: B do B S; no polo passivo: A L A G e C C C S M.

Como acompanhar o processo 0002503-07.2008.8.26.0101?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 10/10/2019

Processo 0002503-07.2008.8.26.0101 (101.01.2008.002503) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Chassistec Caçapava Comércio e Serviços Ltda Me - - Jean Paulo da Silva - - Vanessa da Costa Teixeira da Silva - Aurea Lucia Amaral Gervsio - Vistos. Verifico que o autor não cumpriu a diligência determinada ( fls.172 ). Intimem-se pessoalmente o autor, por mandado, para suprir a falta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Intimese.

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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