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David Nilo Ferreira Freitas x Azul Linhas Aereas Brasileiras S A

Processo 0001865-22.2025.8.05.0146 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Azul Linhas Aereas Brasileiras S A

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 1ª Vara do Sistema dos Juizados - Juazeiro
Última publicação: 01/04/2026

Sobre este processo

O processo 0001865-22.2025.8.05.0146 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Vara do Sistema dos Juizados - Juazeiro. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece David Nilo Ferreira Freitas; no polo passivo, Azul Linhas Aereas Brasileiras S A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0001865-22.2025.8.05.0146?

No Tribunal de Justiça da Bahia, 1ª Vara do Sistema dos Juizados - Juazeiro.

Quem são as partes do processo 0001865-22.2025.8.05.0146?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: David Nilo Ferreira Freitas; no polo passivo: Azul Linhas Aereas Brasileiras S A.

Como acompanhar o processo 0001865-22.2025.8.05.0146?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 01/04/2026, é uma intimação e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 01/04/2026

Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/03/2026 12:49:52): Documento lido(a) Descrição: "Diante disso, verifico a perda do objeto dos Embargos opostos, nos termos do Artigo 485, VI do CPC. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Fica autorizada a expedição de alvará para recebimento da"

Outros nomes publicados
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