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Maria Izabel Begalli Paulela x Denilson Barbosa da Motta

Processo 0001469-52.2014.8.26.0435 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: Foro de Pedreira - 2ª Vara
Última publicação: 24/06/2026

Sobre este processo

O processo 0001469-52.2014.8.26.0435 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2014. Órgão julgador: Foro de Pedreira - 2ª Vara. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Maria Izabel Begalli Paulela e Rodrigo Cesar Paulella; no polo passivo, Denilson Barbosa da Motta e Jose Osmar Fernandes. Entre a distribuição (2014) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 12 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0001469-52.2014.8.26.0435?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Pedreira - 2ª Vara.

Quem são as partes do processo 0001469-52.2014.8.26.0435?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maria Izabel Begalli Paulela e Rodrigo Cesar Paulella; no polo passivo: Denilson Barbosa da Motta e Jose Osmar Fernandes.

Como acompanhar o processo 0001469-52.2014.8.26.0435?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 24/06/2026

Processo 0001469-52.2014.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Izabel Begalli Paulela - - Rodrigo Cesar Paulella - Denilson Barbosa da Motta - - José Osmar Fernandes e outro - HDI Seguros S.A. - Determino a suspensão do presente feito, nos termos do que prevê o artigo 921, III, § 1º do Código de Processo Civil pelo prazo de um ano. Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: ASTON PEREIRA NADRUZ (OAB 221819/SP), RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), PAULO ANTONIO BEGALL

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