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Cooperativa de Credito Sul Sicoob Sul x Josef Franz Mayer Lajes

Processo 0000668-49.2023.8.16.0064 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Cooperativa de Credito Sul Sicoob Sul

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: Vara Cível de Castro
Última publicação: 03/07/2026

Sobre este processo

O processo 0000668-49.2023.8.16.0064 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: Vara Cível de Castro. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Cooperativa de Credito Sul Sicoob Sul; no polo passivo, Josef Franz Mayer Lajes. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000668-49.2023.8.16.0064?

No Tribunal de Justiça do Paraná, Vara Cível de Castro.

Quem são as partes do processo 0000668-49.2023.8.16.0064?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Cooperativa de Credito Sul Sicoob Sul; no polo passivo: Josef Franz Mayer Lajes.

Como acompanhar o processo 0000668-49.2023.8.16.0064?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 09/07/2025

Autos nº. 0000668-49.2023.8.16.0064 Processo: 0000668-49.2023.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$8.554,11 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO SUL - SICOOB SUL Executado(s): Josef Franz Mayer Lajes Vistos. 1. DEFIRO a sucessão processual do polo ativo, nos moldes requerido. 2. Após, a devida regularização da autuação, INTIME-SE a parte exequente a fim de que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Castro, datado digitalmente.

Outros nomes publicados
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