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Muda Lar Mudancas e Transportes Ltda x Washington Luiz Lima Jacinto

Processo 0000406-26.2026.5.11.0051 · TRT11

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Muda Lar Mudancas e Transportes Ltda

Classe: Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista
Última publicação: 11/05/2026

Sobre este processo

O processo 0000406-26.2026.5.11.0051 é da Justiça do Trabalho (11ª Região, Amazonas e Roraima), no TRT11, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista Hte 0000406. A classe processual é Homologação da Transação Extrajudicial. No polo ativo aparece Muda Lar Mudancas e Transportes Ltda e Muda-Lar Mudancas e Transportes Ltda; no polo passivo, Washington Luiz Lima Jacinto.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000406-26.2026.5.11.0051?

No TRT11, 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista Hte 0000406.

Quem são as partes do processo 0000406-26.2026.5.11.0051?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Muda Lar Mudancas e Transportes Ltda e Muda-Lar Mudancas e Transportes Ltda; no polo passivo: Washington Luiz Lima Jacinto.

Como acompanhar o processo 0000406-26.2026.5.11.0051?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 11/05/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT11 · 11/05/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA HTE 0000406-26.2026.5.11.0051 REQUERENTES: MUDA-LAR MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA REQUERENTES: WASHINGTON LUIZ LIMA JACINTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dd597f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante todo o exposto e em conclusão, decide a Primeira Vara do Trabalho de Boa Vista, declarar a extinção da execução pelo pagamento da dívida, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil, apli

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