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Ana Luyza Rezende Santos — Processo 0000391-05.2019.8.16.0151

Processo 0000391-05.2019.8.16.0151 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Competência Delegada de Santa Isabel do Ivaí
Última publicação: 24/04/2026

Sobre este processo

O processo 0000391-05.2019.8.16.0151 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2019. Órgão julgador: Competência Delegada de Santa Isabel do Ivaí. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Ana Luyza Rezende Santos e Luiz Carlos Ferreira dos Santos. Entre a distribuição (2019) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 7 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000391-05.2019.8.16.0151?

No Tribunal de Justiça do Paraná, Competência Delegada de Santa Isabel do Ivaí.

Quem são as partes do processo 0000391-05.2019.8.16.0151?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Ana Luyza Rezende Santos e Luiz Carlos Ferreira dos Santos.

Como acompanhar o processo 0000391-05.2019.8.16.0151?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 24/04/2026, é uma sentença e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 24/04/2026

Processo: 0000391-05.2019.8.16.0151 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Valor da Causa: R$45.333,00 Autor(s): ANA LUYZA REZENDE SANTOS representado(a) por ANA CARLA REZENDE LUIZ GUSTAVO BRITO SANTOS Espólio de Luiz Carlos Ferreira dos Santos MARIANE BRITO DOS SANTOS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos e examinados. 1. Diante do levantamento do alvará e o recolhimento das custas, homologo o pagamento efetuado para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por decorrência, julgo extinto

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Outros processos publicados
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