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Noeli Domingas Delaflora x Claudio Hilario de Souza

Processo 0000354-32.2025.5.10.0103 · TRT10

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - Df
Última publicação: 19/05/2026

Sobre este processo

O processo 0000354-32.2025.5.10.0103 é da Justiça do Trabalho (10ª Região, Distrito Federal e Tocantins), no TRT10, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Noeli Domingas Delaflora; no polo passivo, Claudio Hilario de Souza e Julia Melchiades Nunes Paixao.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000354-32.2025.5.10.0103?

No TRT10, 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga.

Quem são as partes do processo 0000354-32.2025.5.10.0103?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Noeli Domingas Delaflora; no polo passivo: Claudio Hilario de Souza e Julia Melchiades Nunes Paixao.

Como acompanhar o processo 0000354-32.2025.5.10.0103?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 19/05/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT10 · 19/05/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000354-32.2025.5.10.0103 RECLAMANTE: NOELI DOMINGAS DELAFLORA RECLAMADO: CLAUDIO HILARIO DE SOUZA, JULIA MELCHIADES NUNES PAIXAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 836d021 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LUANA PAMELA RODRIGUES DAS DORES, em 18 de maio de 2026 SENTENÇA Vistos, etc. Quitado integralmente o débito do(a) executado(a

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