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Francisco de Paulo Barboza Junior x Rui Franco de SA ME

Processo 0000187-33.2026.5.11.0012 · TRT11

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Rui Franco de SA ME

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 12ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação: 18/06/2026

Sobre este processo

O processo 0000187-33.2026.5.11.0012 é da Justiça do Trabalho (11ª Região, Amazonas e Roraima), no TRT11, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 12ª Vara do Trabalho de Manaus. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Francisco de Paulo Barboza Junior; no polo passivo, Rui Franco de SA ME e Rui Franco de Sa.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000187-33.2026.5.11.0012?

No TRT11, 12ª Vara do Trabalho de Manaus.

Quem são as partes do processo 0000187-33.2026.5.11.0012?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Francisco de Paulo Barboza Junior; no polo passivo: Rui Franco de SA ME e Rui Franco de Sa.

Como acompanhar o processo 0000187-33.2026.5.11.0012?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 18/06/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT11 · 18/06/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000187-33.2026.5.11.0012 RECLAMANTE: FRANCISCO DE PAULO BARBOZA JUNIOR RECLAMADO: RUI FRANCO DE SA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec9155b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA da presente Reclamatória, extinguindo o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Custas, no montante de equivalente a 2% sobre o valor da causa, do que fica dispens

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