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Altemar Salvador do Prado — Processo 0000014-90.2026.8.26.0060

Processo 0000014-90.2026.8.26.0060 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Foro de Auriflama - Vara Única
Última publicação: 26/06/2026

Sobre este processo

O processo 0000014-90.2026.8.26.0060 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Foro de Auriflama - Vara Única. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Altemar Salvador do Prado e Elaine Fedozzi Prado.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000014-90.2026.8.26.0060?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Auriflama - Vara Única.

Quem são as partes do processo 0000014-90.2026.8.26.0060?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Altemar Salvador do Prado e Elaine Fedozzi Prado.

Como acompanhar o processo 0000014-90.2026.8.26.0060?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 26/06/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 26/06/2026

Processo 0000014-90.2026.8.26.0060 (apensado ao processo 1000637-74.2025.8.26.0060) (processo principal 1000637-74.2025.8.26.0060) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Elaine Fedozzi Prado - - Altemar Salvador do Prado - Vistos. Determino com fundamento no art. 921, inciso III do Código de Processo Civil, o encaminhamento dos autos ao fluxo provisório (código nº 61614), com a incidência da sistemática do art. 921, §§ 4º e 4-A do Código de Processo Civil. A interpretação que se confere ao art. 921, inciso III do CPC é ampla. Adotando essa linha de raciocínio: APELAÇÃO CÍVEL. Cu

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